MEMÓRIA DA RESISTÊNCIA NEGRA NO BRASIL!
O Dia da Consciência Negra foi instituído pela Lei nº 12.529, de 10 de novembro de 2011. A data remete a um passado ainda muito vivo na memória coletiva: os acontecimentos que envolveram a morte de Zumbi, o líder do Quilombo dos Palmares.
O marco da resistência está situado entre os estados de Alagoas e Pernambuco, no nordeste do Brasil. Zumbi e seu quilombo foram vítimas de bandeirantes liderados por Domingos Jorge Velho no dia 20 de novembro de 1695, em razão da resistência daqueles contra a opressão portuguesa.
Os avanços relacionados às conquistas da cidadania dessa população e dos grupos em condições semelhantes estão associados às lutas sociais ocorridas nos séculos XVII, XVIII e XIX, palco das grandes revoluções.
Porém, somente no século XX, após o maior conflito armado da história, é que a humanidade deu um passo concreto em direção ao 20 de novembro celebrado hoje: instituiu-se a Declaração Universal do Direitos Humanos (DUHD) de 1948.
Ela resgatou a dignidade da pessoa humana como essência e razão de todos os direitos. Assim, desde então, os direitos deixaram de ser privilégio de alguns, estenderam-se a qualquer pessoa, sem distinção de raça, religião, etnia, cultura ou classe social. Em outras palavras, viu-se o ser humano na sua especificidade e nas suas diferentes maneiras de ser e de expressar-se.
Logo em seguida, o Brasil tornou-se signatário de todos os pactos e protocolos internacionais, a exemplo da convenção relativa à luta contra a discriminação no campo do ensino, da convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, dos pactos internacionais relativos aos direitos civis e políticos e dos dois protocolos facultativos, além da convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, da convenção sobre os direitos da criança, do pacto internacional relativo aos direitos econômicos, sociais e culturais.
Isso veio ao encontro da nossa Constituição Federal de 1988, que extinguiu as barreiras das desigualdades perante e lei, contemplando a todos com diretos e deveres iguais.
Daí, efetivamente, avançou-se em direção à igualdade racial: o racismo foi enquadrado como crime inafiançável e imprescritível; reconheceu-se a propriedade definitiva das terras quilombolas e retificou-se a diversidade cultural como patrimônio a ser preservado e valorizado.
Desde então, foram avolumando-se as conquistas no campo das políticas públicas de inclusão e da promoção da igualdade racial.
Frente ao exposto, deixamos aqui algumas questões que desafiam a nossa prática cotidiana: como explicar a aparente negação desses mecanismos de controle social pela população? O que gera a incapacidade de perceber a gravidade da violação desses direitos? Como é possível a maioria das populações negra e branca ficarem insensível à violação e aos sofrimentos de seus semelhantes?