Voto não tem preço,
tem consequências
Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele e em todos os âmbitos: nacional, estadual e municipal.
Quando as eleições são de âmbito estadual e nacional, o julgamento cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral. A exceção fica por conta da propaganda eleitoral, cujas irregularidades são averiguadas pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral e julgadas, em primeira instância, pelos juízes auxiliares.
Assim, as irregularidades podem ser comunicadas diretamente aos procuradores regionais Eleitorais ou aos promotores Eleitorais, que encaminham o caso ao procurador regional.
Procure o Promotor Eleitoral ou o Juiz Eleitoral da sua Cidade ou a Polícia Federal e conte os fatos abusivos do seu conhecimento. Você pode apresentar fotos, vídeos e testemunhas sobre esses fatos.
Existem várias formas de fazer sua DENÚNCIA: LIGUE, ou preencha o FORMULÁRIO ELETRÔNICO no site Ministério Público (MP) do seu Estado ou DIRIJA-SE à Ouvidoria do MP!
A denúncia não pode ser anônima, mas sua identidade poderá ser mantida em sigilo. Para denunciar e colaborar com a fiscalização do processo eleitoral, é imprescindível informar dados como data, hora e local do ocorrido, bem como os nomes dos possíveis envolvidos. É importante obter provas do ato de corrupção (fotos, vídeos, áudios, objetos, documento, testemunhas, dentre outras) ou mesmo indicação de onde consegui-las, caso contrário, não há obrigação do Ministério Público ou Polícia Federal investigar casos sem provas consistentes. É aconselhável que você fique com cópias de toda documentação entregue aos órgãos competentes.
MCCE - 12 anos (2002-2014)
14º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos)
4º Aniversário da LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa
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