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30 Abril 2015
Dia internacional dos/as Trabalhadores/as

Garantir os direitos conquistados

O Dia do/a Trabalhador/a ou Dia Internacional dos/as Trabalhadores/as é celebrado em muitos países do mundo como um feriado nacional, em geral, dedicado à festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos reivindicatórios.

É interessante voltar para a história para compreendermos o sentido deste dia. Isso porque, esta data aparece vinculada à luta dos trabalhadores/as por melhores condições de trabalho. Tem como marco inicial, a manifestação de uma grande massa de trabalhadores que, pelas ruas de Chicago, nos EUA, reivindicavam a redução da jornada de trabalho para 8 horas. Essa manifestação iniciou no dia 1º de maio de 1886 e culminou com a morte de 12 trabalhadores e muitos feridos, bem como a condenação de sindicalistas. Essas lutas se espalharam por vários países da Europa. Para homenagear aqueles que morrem na luta por melhores condições de trabalho, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Mundial do Trabalho, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.

Aqui no Brasil, essa data se tornou oficial somente em setembro de 1925, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes. Nesse sentido, vale lembrar de alguns fatos históricos relacionados ao 1º de maio no Brasil, que  tem a ver com a conquista da garantia institucional dos direitos dos trabalhadores/as.

Um deles foi a instituição do salário mínimo por Getúlio Vargas em 1940 e, no ano seguinte, em 1941, a criação da Justiça do Trabalho destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, as relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores. Considera-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo, se constituiu a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Ela unificou toda a legislação trabalhista até então existente no Brasil, de modo que o período do assim chamado Estado Novo (1937 e 1945, é considerado o período das grandes conquistas dos direitos dos trabalhadores.

Contudo, a partir da década de 1990 vemos esses direitos sendo esfacelados aos poucos pela crescente ofensiva do capital contra o trabalho. Nessa década, o projeto neoliberal se intensificou no Brasil, acompanhado pela implantação da reestruturação produtiva das empresas. Trata-se de um modelo de produção que reconfigura o modo de produzir e as relações de trabalho. Na verdade, a reestruturação produtiva, ou modelo japonês, veio reorganizar a forma de acumulação da riqueza, como parte do dinamismo do sistema capitalista Esse modelo de produção se caracteriza pela inserção da tecnologia microeletrônica, comunicação em rede, globalização de mercado, inovação tecnológica, diversificação dos produtos, diminuição dos custos, produção enxuta (sob encomenda, sem estoque) e subcontratação ou terceirização do processo de produção.

Nesse modelo se requer, não mais trabalhadores especialistas, mas polivalentes, multifuncionais e criativos. Sem dúvida é um modelo que favoreceu as empresas, porque para os trabalhadores ele trouxe um processo de precarização das relações e formas de trabalho, contratos de trabalho temporários, alta rotatividade de mão de obra, bem como a diminuição crescente da força sindical.

Assim, na década de 1990 ocorreu a primeira onda de precarização que liberou a terceirização das chamadas atividades-meio (serviços de transporte, vigilância, alimentação, limpeza...), que gerou perda de direitos trabalhistas e precarizou as relações de trabalho. Agora, isso pode se ampliar se o Projeto de Lei n.4330 for aprovado, terceirizando também as atividades-fim, ou seja as principais atividades de produção das empresas. Na verdade, esse projeto vem beneficiar muito mais os interesses dos grandes empresários capitalistas, gerando um processo de intensificação da precarização do trabalho e da desregulamentação dos direitos trabalhistas, conquistados ao longo do século XX.

Diante dessa realidade, comemorar o dia internacional dos trabalhadores/as, neste ano é se posicionar contra as ameaças que estão por vir e que sugam os direitos trabalhistas. Isto é, vamos nos posicionar contra a aprovação as medidas provisórias nº 664 e 665, de 30 de dezembro de 2014, que está sendo negociada em entre ministérios (trabalho, pesca e previdência), congresso e centrais sindicais. Elas tendem a prejudicar os trabalhadores/as, sobretudo aqueles/as que recebem até 3 salários mínimos. Uma segunda questão que perpassa esse dia de luta é impedir que o Projeto de Lei 4330, que amplia os processos de terceirização seja aprovado em todas as instâncias. O congresso já aprovou, mas ele ainda passará pelo senado, e pela presidente. Dilma precisará vetar esse projeto como a possibilidade de que ele retorne para a sociedade, favorecendo a ampliação do debate e a garantia dos direitos.

Neste sentido, dia 01 de maio é, sim, um dia de luta e de memória em que somos convidadas/os a nos juntar ao povo na luta pela garantia dos direitos dos/as trabalhadores.

Informações adicionais

  • Fonte da Notícia: Irmã Neiva Furlin

Comentários  

#1 Marilete Rover 02-05-2015 01:01
Obrigada. É interessante conhecermos um pouco mais a conquista deste dia de celebração e também ficarmos atentas as votações que podem prejudicar ainda mais a vida dos (as) trabalhadores(as)
Paz e todo bem.

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