O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através de seu presidente, desembargador Newton De Lucca, suspendeu liminar da juíza da 1ª Vara de Naviraí, que determinava a ‘reintegração de posse’ da área de Yvy Katu ocupada pela chamada Fazenda Chaparrau. A decisão da juíza estabelecia inclusive o uso da força, se necessário, para expulsar os Guarani Kaiowá, e a Polícia Federal já estava com instruções nesse sentido.
Newton De Lucca analisa as ponderações da defesa, à luz de decisões do STF, de Relatório do Conselho Nacional de Justiça e do laudo pericial elaborado pela antropóloga Valéria Esteves Nascimento Barros sobre Yvy Katu, confirmando toda a área como território indígena. E afirma, no penúltimo parágrafo de sua decisão:
“Não há como olvidar, outrossim, que a solução ideal para a questão indígena de Mato Grosso do Sul, nos casos em que o próprio estado participou dos atos de expulsão e confinamento de indígenas, além de ter titulado terra irregular, consistiria na justa indenização dos adquirentes das terras indígenas pelo poder público, de forma espontânea e pela via administrativa”.
Ao final, suspendendo oficialmente a liminar, o desembargador presidente determina a baixa do processo e que sua decisão seja comunicada com urgência a quem de interesse e informada ao Ministério Público Federal.(a ‘reintegração’ estava marcada para o dia 18/12)
Veja a íntegra da decisão no Anexo
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e do estado do MS. Vida para o povo Guarani Kaiowá!